*A CLT garante o direito ao recebimento do
vale-transporte mas não vale transportar
a sua preguiça,e o sono.
* Todo colaborador que tem sua CTPS
assinada,de acordo com artigo 67,tem
direito a um dia de folga,não ser folgado
e fazer nada no trabalho.
*Pagamento de salário em dia,deve ser
realizado sempre até o quinto dia útil de
cada mês,mas o trabalhador precisa ser
útil nos 30 dias conseculttivo.
*Horas extra para ficar mais tempo
sem fazer nada..
Saber dos seus direitos trabalhista, é fundamental
para revindicar,mas quero mesmo
saber quando posso faltar,
sem o patrão me encrencar..